No Brasil, há controvérsias legais sobre se um condenado deve ou não trabalhar na prisão, enquanto está cumprindo pena. O Artigo 28 da Lei de Execução Penal estabelece o trabalho do condenado como dever social e condição de dignidade humana que terá finalidade educativa e produtiva. Mas o artigo 5º da Constituição veda o trabalho forçado. E aí?
Jura? E o nosso direito de não querermos alimentar vagabundos com nossa grana suada?
ResponderExcluirLena
Apesar de não ser obrigado, o preso tem benefícios se trabalhar na prisão. O Estado teria q dar condições, segundo a LEP, mas isso pouco acontece na prática..
ResponderExcluirSimples demais a resposta. A constituição é a lei máxima e o que está nela se sobrepõe às demais.
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