segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

O preso e o trabalho

No Brasil, há controvérsias legais sobre se um condenado deve ou não trabalhar na prisão, enquanto está cumprindo pena. O Artigo 28 da Lei de Execução Penal estabelece o trabalho do condenado como dever social e condição de dignidade humana que terá finalidade educativa e produtiva. Mas o artigo 5º  da Constituição veda o trabalho forçado. E aí?

3 comentários:

  1. Jura? E o nosso direito de não querermos alimentar vagabundos com nossa grana suada?
    Lena

    ResponderExcluir
  2. Apesar de não ser obrigado, o preso tem benefícios se trabalhar na prisão. O Estado teria q dar condições, segundo a LEP, mas isso pouco acontece na prática..

    ResponderExcluir
  3. Simples demais a resposta. A constituição é a lei máxima e o que está nela se sobrepõe às demais.

    ResponderExcluir